Na sequência da entrada em vigor do Decreto Lei 89/2021, o direito de preferência do Estado, Regiões Autónomas e Municípios foi alargado.
O que é "Direito de preferência"? www.casapronta.mj.pt
O direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. O que mudou? Atualmente, para a celebração de Contratos de Crédito à Habitação destinados à aquisição de imóveis será sempre exigido o registo do anúncio para exercício do direito de preferência legal pelo Estado (incluindo IGESPAR), Regiões Autónomas e Municípios, sendo verificado na data da escritura que o anúncio foi publicado e que o prazo para o exercício da preferência decorreu. Como proceder? Este registo relativo aos direitos de preferência pode ser efetuado através do site
O anúncio deve ser publicado com uma antecedência superior a 10 dias corridos relativamente à data pretendida para a celebração do Contrato de Crédito Habitação.
Após publicação do anúncio, deve decorrer um prazo de 10 dias para qualquer uma das referidas entidades preferir, só se podendo celebrar o referido contrato depois de decorrido esse prazo.