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O direito de preferência foi alargado

Na sequência da entrada em vigor do Decreto Lei 89/2021, o direito de preferência do Estado, Regiões Autónomas e Municípios foi alargado.

 

O que é "Direito de preferência"? direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. O que mudou?  Atualmente, para a celebração de Contratos de Crédito à Habitação destinados à aquisição de imóveis será sempre exigido o registo do anúncio para exercício do direito de preferência legal pelo Estado (incluindo IGESPAR), Regiões Autónomas e Municípios, sendo verificado na data da escritura que o anúncio foi publicado e que o prazo para o exercício da preferência decorreu. Como proceder?  Este registo relativo aos direitos de preferência pode ser efetuado através do site www.casapronta.mj.pt

 

O anúncio deve ser publicado com uma antecedência superior a 10 dias corridos relativamente à data pretendida para a celebração do Contrato de Crédito Habitação.

 

Após publicação do anúncio, deve decorrer um prazo de 10 dias para qualquer uma das referidas entidades preferir, só se podendo celebrar o referido contrato depois de decorrido esse prazo.

18 de Janeiro de 2022

Mónica CarmoAssistente de Telemarketing

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